Operação Renoe; Justiça Criminal condena três réus a uma pena total de 56 anos de prisão por envolvimento com o tráfico de drogas na comarca de Nanuque (MG)
A Justiça Criminal da comarca de Nanuque, no Vale do Mucurí Mineiro, condenou três réus a uma pena total de 56 anos de prisão, por restar comprovado em primeira instância, o envolvimento destes com tráfico ilícito de drogas e posse ilegal de arma de fogo e munições .
Segundo a denúncia do Ministério Público, na data de 05/12/2024, por volta das 10h30, a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, por meio da 24ª Cia PM Ind, realizou uma grande operação denominada Renoe – (Rede Nacional de Operações Ostensivas Especializadas) – visando desarticular ramificações de organizações criminosas estabelecidas na comarca de Nanuque e região.
Durante a operação, Policiais Militares lotados na 24ª Cia PM Ind – com apoio do Batalhão Rotam da comarca de Belo Horizonte – realizaram incursão em uma casa na Rua Olival Mendonça – bairro Vila Esperança, onde cumpriram um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Criminal da comarca de Nanuque.
No local, os militares localizaram 04 pessoas identificadas por; H.F.M, de 25 anos de idade, J.R.M. de 50 anos e M.F.L de 49 anos, além de uma quarta pessoa, que seria namorada do primeiro suspeito.
Durante as buscas, foram encontrados no teto do quarto do casal; 01 revólver calibre .38 (TAURUS); 09 (nove) munições calibre 38; várias porções de drogas de tipos diversos; 01balança de precisão e 01 rádio comunicador. Dentro do guarda-roupas do casal, mais precisamente dentro de um short feminino, foi encontrado 10 buchas de maconha. Em ato contínuo, em prosseguimento às buscas, foram apreendidos no imóvel; 03 aparelhos celulares e R$ 1.146,00 (mil, cento e quarenta e seis reais) em espécie.
Ao serem questionados sobre a procedência e propriedade do material, o denunciado H.F.M de 25 anos assumiu ser o respectivo proprietário do material, que após contabilizados resultaram em; 01 barra de maconha prensada pesando 197,25g – 03 porções de maconha com peso total de 61,65g – 10 buchas de maconha com peso total de 19,53g – 01 porção de crack pesando 71,62g – 30 pedras de crack pesando 12,86g – 03 papelotes de cocaína pesando 5,94g – 01 balança de precisão – 1 rádio comunicador – 01 revólver calibre 38 – 09 cartuchos intactos calibre 38 – R$ 1.146,00 (mil, cento e quarenta e seis reais) em espécie e 03 aparelhos celulares. Mediante aos fatos, o filho do casal H.F.M foi preso em flagrante com espeque na lei de drogas 11.343 – bem como- na lei 10.826 (lei de armas). Posteriormente no curso do processo, a justiça expediu mandado de prisão preventiva em desfavor de J.R.M, ao qual, até então, encontra-se sob custódia a dispósição da justiça.
Em resposta à acusação, a defesa técnica dos denunciados J.R.M e M.F.L aduziu falta de provas para a condenação, justificando que os entorpecentes foram escondidos no quarto do casal pelo filho, H.F.M sem o conhecimento deles. Justificou ainda, que entre o período de 2021 a 2024, época que o filho H.F.M estava preso, não há informações que o casal estava traficando drogas, contudo, as justificativas da defesa não foram acolhidas pela justiça, que decidiu pela condenação dos réus nos seguintes termos;
Numa visão holística, não convence a tese dos denunciados de que os entorpecentes pertenciam exclusivamente ao denunciado H.F.M. Isto porque, as demais provas dos autos comprovam que o tráfico de drogas era exercido com a participação dos demais denunciados, sendo a prática de confissão utilizada pelo denunciado como praxe do meio criminoso na tentativa de livrar os demais autores do crime, conforme afirmado pelos Policiais Militares ouvidos em Juízo.
Tese para condenação inserida nos autos
A justiça pontuou ainda; que não bastasse, também não é crível que os denunciados J.R.M e M.F.L não tivesse conhecimento sobre o tráfico ilícito de drogas exercido pelo filho, H.F.M dentro da própria residência do casal, uma residência pequena, conforme foi afirmado na instrução processual. Inclusive, todos os entorpecentes foram localizados escondidos no quarto daqueles. Especialmente em um buraco feito no forro do quarto cujo acesso se dava somente subindo na cama do casal. O local onde os entorpecentes estavam escondidos e até a marca de dedos no forro do quarto do casal faz cair por terra a tese defensiva de desconhecimento por parte do casal.
Tese para condenação inserida nos autos
Por fim, após as ditas justificativa, a justiça julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando os três réus com as seguintes penas.
- H.F.M 25 anos de idade; Nos termos do artigo 69 do Código Penal Brasileiro, foi aplicado o cúmulo de pena, resultando um total de 24 (vinte e quatro) anos, 02 (dois) meses e 02 (dois) dias de reclusão e 2.940 dias-multa.
- J.R.M. 50 anos de idade; Nos termos do artigo 69 do Código Penal Brasileiro (CPB) foi aplicado o cúmulo de pena, resultando um total de 15 (quinze) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 2.100 dias-multa.
- M.F.L 49 anos de idade; Nos termos do artigo 69 do Código Penal Brasileiro (CPB), foi aplicado o cúmulo de pena, resultando um total de 15 (quinze) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 2.100 dias-multa.
Em relação àos condenados, a justiça negou aos réus H.F.M e J.R.M o direito de recorrer da sentença em corte de apelação em liberdade, nos termos do artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, visto que, conforme a decisão, não ocorreram alterações fáticas a demonstrar a desnecessidade de suas prisões preventivas.