O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai pedir à Justiça para que os detentos que não retornaram aos presídios após o benefício da saída temporária, conhecida como “saidinha”, sejam punidos com a regressão de regime no cumprimento de pena. A decisão foi tomada após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, de 29 anos, que foi baleado duas vezes por um detento que não voltou após receber o benefício judicial.
Conforme levantamento do MPMG, entre 18 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024, foram 3.707 registros de saídas temporárias nos presídios mineiros. Destes, 144 não retornaram dentro do prazo, e 96 foram capturados durante a Operação Escudo, realizada pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). A instituição continua à procura de 48 foragidos.
Dos detentos ainda procurados, cinco são considerados de alta periculosidade. “São indivíduos faccionados, com passagens por tráfico, explosão de caixa eletrônico, tráfico internacional, roubo e porte de arma. Estamos com uma atenção especial para estes suspeitos, enviamos viaturas da ROTAM, BOPE, e Choque”, destacou o coronel Flávio Godinho, chefe de operações da PMMG, durante coletiva de imprensa nesta segunda-feira (8 de janeiro).
Diante dessa situação, o Centro de Apoio Operacional Criminal e o Núcleo de Execução Penal do MPMG comunicou o fato aos promotores de Justiça de comarcas de cidades do interior do Estado para que “possa ser requerida judicialmente a regressão de regime de cumprimento de pena e a expedição de mandado de prisão dos presos que não retornaram aos respectivos presídios.
A orientação foi para as unidades de Abre Campo, Açucena, Araguari, Bom Despacho, Coronel Fabriciano, Curvelo, Divinópolis, Igarapé, João Monlevade, Juiz de Fora, Mariana, Muriaé, Pará de Minas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santos Dumont, São João del-rei, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Três Pontas, Uberaba e Viçosa.
O caso
O sargento Dias foi atingido por disparos à queima-roupa na noite de sexta-feira (5 de janeiro), quando guarnições do 13º Batalhão perseguiam dois criminosos na avenida Risoleta Neves. Em dado momento, o motorista teria perdido o controle da direção e batido contra um poste. Após o acidente, os criminosos desceram do carro e continuaram a fuga a pé.
Um deles foi alcançado por um sargento. Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que o militar se aproxima do criminoso e dá ordem de parada, mas é surpreendido pelo criminoso, que saca uma arma e atira à queima-roupa contra o policial.
O militar foi socorrido por colegas para o Hospital Risoleta Tolentino Neves, em Venda Nova, mas, dada a complexidade do caso, foi encaminhado para o Hospital João XXIII. O militar, que é pai de uma criança recém-nascida, estava na Polícia Militar há cerca de 10 anos.
Prisão em flagrante é convertida em preventiva
A Justiça decidiu por manter presos os dois criminosos envolvidos na perseguição que terminou com o sargento Roger Dias da Cunha, de 29 anos, baleado duas vezes na cabeça. O atirador de 25 anos e um comparsa dele, de 33, tiveram a prisão em flagrante convertida para preventiva em audiência de custódia neste domingo (7).
A decisão foi da juíza Juliana Miranda. Ela argumentou que as circunstâncias são “gravíssimas”, argumentando que, além do sargento baleado, outros policiais teriam sido alvos da dupla, que atirou contra a viatura. “Foi necessária uma mobilização policial complexa e longa para captura dos autuados”, observou.
A magistrada ainda lembrou o passado criminal de ambos para provar que há risco caso eles não fiquem em detenção, sendo que o criminoso de 33 anos, que, até a prisão em flagrante, estava em liberdade condicional, ainda está em cumprimento de pena por um assassinato e tentativa de assassinato qualificada. “Tudo isso corrobora para a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva para a garantia da ordem pública”, concluiu Juliana.
“Saidinha”
O criminoso, 25 anos,que atirou à queima-roupa contra o sargento da Polícia Militar Roger Dias da Cunha, 29, gozava de uma saída temporária do Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde estava desde agosto. A saída temporária, popularmente conhecida como “saidinha”, é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais – 7.210/1984 – para presos em regime semi-aberto.
Fonte: O Tempo