Na última quinta-feira, 18 de janeiro de 2024, aconteceu a Audiência de Instrução e Julgamento do homem acusado de assassinar um colega morador de rua no centro da cidade de Nanuque a golpes de faca à luz do dia.
Naquela época, mais precisamente em 26 de setembro de 2023, dois homens em situação de rua tiveram uma discussão por questões banais, e, um deles, insatisfeito com o teor da discussão, foi até um supermercado, comprou uma faca e surpreendeu a vítima, que estava sentada em um ponto de ônibus no centro de Nanuque, desferindo golpes em regiões letais, causando sua morte instantânea no local.
A Polícia Militar foi acionada, e, após rastreamento, prendeu o suspeito que foi autuado em flagrande por crime de homicídio. Durante audiência para apreciação do caso, foram ouvidas as testemunhas e o acusado que admitiu envolvimento no crime. O Ministério Público pleiteou pela pronúncia do acusado e a manutenção da prisão preventiva até o término do processo. Noutro vértice, a defesa pleiteou pela impronúncia e a revogação da prisão preventiva.
Após ouvir as partes, a juiza do caso decidiu pela pronúncia do acusado, ou seja, com essa decisão, o acusado será levado a juri popular, e, se condenado com espeque no artigo 121 § 2º (homicído qualificado), poderá ser sentenciado de 12 a 30 anos de prisão.
Em ato contínuo, a justiça acatou o pedido da defesa e revogou a prisão preventiva do acusado, que poderá aguardar o julgamento em liberdade. Para esta decisão, a justiça analisou a vida pregressa do indivíduo; que é reu primário, possui bons atecedentes, e, apesar de na época do crime viver em situação de rua, sustentou que possui residência fixa e, aparentemente, não oferece risco de fuga, que possa prejudicar a aplicação da lei.
Com espeque na lei, foi revogado a prisão do indivíduo e expedido alvará de soltura, para que este, fique em liberdade até o julgamento.